SOBRE O EDITOR

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Nascido em Caçapava, no dia 24/06/1982, dia do padroeiro da cidade, São João Batista. É cirurgião-dentista na "Cidade Simpatia" há mais de um década. Trabalhou no Programa Saúde da Família de Caçapava por mais de 5 anos. Trabalha como voluntário no Projeto Amigos do Riso e atende pela ONG Turma do Bem. É formado em Programa Saúde da Família e Ciências Políticas pelo MOOC da USP - ECA (Escola de Comunicação e Artes) e estuda Gestão Pública pela UNIVESP.

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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

PLANO DIRETOR: DESAFIOS PARA UMA CAÇAPAVA MELHOR

Continuamos a série DESAFIOS PARA UMA CAÇAPAVA MELHOR, hoje falando sobre o Plano Diretor Municipal.

O Plano Diretor está definido no Estatuto das Cidades na Lei 10.257, como instrumento básico para orientar a política de desenvolvimento e de ordenamento da expansão urbana do município.
O Plano tem valor de lei municipal e é elaborada pela Prefeitura com a participação da Câmara Municipal e da sociedade civil que visa estabelecer e organizar o crescimento, o funcionamento, o planejamento territorial da cidade e orientar as prioridades de investimentos.
Seu objetivo é orientar as ações do poder público visando compatibilizar os interesses coletivos e garantir de forma mais justa os benefícios da urbanização, garantir os princípios da reforma urbana, direito à cidade e à cidadania, gestão democrática da cidade.


PRAZO SE ESGOTANDO EM CAÇAPAVA

Caçapava tem um bom plano diretor, mas que terá seu prazo de vigência vencido no meio desse ano, quando completará o prazo limite de 10 anos. Segundo o Estatuto das Cidades, o Prefeito que não cumprir a determinação legal de renovação do Plano incorre em improbidade administrativa.
Pela Lei 10.257, do Estatuto das Cidades, também incorre em improbidade administrativa, o Prefeito que impedir ou deixar de garantir alguns requisitos no processo de revisão do plano diretor, quais sejam: a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos e o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

Portanto o nosso novo prefeito, Fernando Diniz (PV), terá que promover um novo Plano Diretor a toque de caixa para que consiga cumprir o prazo final. Caso não consiga, a responsabilização por improbidade administrativa não é imputada apenas ao atual Prefeito, mas também aos outros Prefeitos que ocuparam o cargo de alcaide municipal no intervalo dos dez anos previstos para a revisão. A explicação é de que todos eles, em tese, poderiam ter tomado as atitudes cabíveis para cumprir a determinação imposta pela lei.


O DESAFIO

Conseguir fazer um Plano Diretor bem feito é um grande desafio. Porém maior que esse será o desafio de segui-lo em suas ações como Prefeito. Como eu disse o Plano vigente é bom, mas se observarmos com maior atenção, percebemos que os administradores municipais não o seguem e acabam executando obras ou projetos de Lei que nada se referem ao que está estabelecido no Plano Diretor, que deveria ser o guia para suas ações. Se os prefeitos o seguissem, acabaria aquele efeito de descontinuidade que vemos quando um alcaide assume a cadeira de outro e inicia um novo trabalho do ZERO, ao invés de apenas dar continuidade a um trabalho já iniciado e que deveria ser guiado pelo próprio Plano. Dessa forma, teríamos uma cidade com um desenvolvimento harmônico, sustentável e sem dúvida com menos problemas.


PARTICIPAÇÃO POPULAR

A sociedade caçapavense deve colaborar e participar das audiências públicas e das reuniões da elaboração do Plano Diretor, pois é dela e pra ela (sociedade) que se promove tal plano. Fique de olho e participe!







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