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Nascido em Caçapava, no dia 24/06/1982, dia do padroeiro da cidade, São João Batista. É cirurgião-dentista na "Cidade Simpatia" há mais de um década. Trabalhou no Programa Saúde da Família de Caçapava por mais de 5 anos. Trabalha como voluntário no Projeto Amigos do Riso e atende pela ONG Turma do Bem. É formado em Programa Saúde da Família e Ciências Políticas pelo MOOC da USP - ECA (Escola de Comunicação e Artes) e estuda Gestão Pública pela UNIVESP.

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quarta-feira, 9 de março de 2016

O QUE DIZ A LEI SOBRE MATERIAIS ESCOLARES PARA A REDE PÚBLICA?

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) é a lei que normatiza a Educação no Brasil. Foi desenvolvida pelo grande educador Paulo Freire, promulgada em 1996 e sofreu algumas alterações com o passar dos anos.

Essa lei é fonte de minha pesquisa para elucidar uma dúvida frequente entre os pais de alunos que tem filhos em escolas municipais de Caçapava e de outros municípios do país: - A prefeitura e/ou governo estadual é obrigado a dar material escolar ou é apenas um "algo mais" que o poder público oferece às nossas crianças?

Bem, lendo todas as diretrizes me deparei com o artigo 4o. Item VIII, que fora adicionado à LDB pela lei 12.796 de 2013, em alteração ao texto original de Paulo Freire. Esse quarto artigo refere-se aos direitos e deveres do estado quanto a educação e o item em questão diz em seu texto na íntegra: atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; 

O texto diz que o governo (Estadual ou Municipal) tem o dever de ceder "materiais didáticos-escolares" para todo e qualquer aluno da rede pública. Como na maioria das leis o texto é dúbio, ou seja, permite mais de um tipo de interpretação, nesse item não fica claro o que é considerado "material didático-escolar". Para alguns pode ser apenas livros e apostilas, para outros também incluem os itens escolares básicos como lápis, caneta, caderno, borracha, etc..., fundamentais para o processo pedagógico. Portanto nesse caso, cabe às secretarias de educação municipais ou estaduais, definirem os itens que serão incluídos aos kits entregues às crianças.

Portanto amigos, caso a prefeitura de Caçapava ou de sua cidade não entregar o material escolar suplementar (lápis, caneta, caderno, etc...), ela pode se defender respaldada em mais uma lei mal redigida. Mas se pensarmos sob a ótica do bom senso, que para promover uma educação humanizada, igualitária e universal é preciso que se dê condições para que as crianças estudem e aprendam independente de classe social, credo ou cor, seria mais correta a distribuição de materiais suplementares. Para tanto, basta verificar: Se o governo de sua cidade está realmente preocupada com a educação, não deixará de fornecer os itens aqui explicados, inclusive a tempo de serem usados já no início das aulas.

 Em 2014 virou matéria na rede Vanguarda, afiliada da TV Globo no Vale do Paraíba/SP, as declarações polêmicas do prefeito de Caçapava, quando mães de alunos reclamaram a falta de entrega dos kits escolares. (http://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2014/05/prefeito-de-cacapava-dizer-que-moradores-nao-devem-esperar-tudo-da-prefeitura.html).

Para esse ano houve a promessa de entrega desses kits pela Secretaria de Educação, mesmo tendo sido divulgado por um vereador da oposição listas de materiais entregues por escolas municipais para os pais, pedindo a compra do material escolar. Vamos continuar acompanhando, afinal, as aulas já começaram.

O que se tira de lição é que independente do que diz a lei, ou se ela é mal redigida, as secretarias de educação podem e devem dar condições para que os alunos da rede pública, principalmente devido à crise econômica atual e desemprego geral em nosso país, tenham seus materiais escolares garantidos, uma vez que a universalização da educação prega a igualdade de direitos dos estudantes. E PONTO FINAL!






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